A Câmara Municipal de Alfenas é composta atualmente por 12 (doze) vereadores, nos termos da Emenda à Lei Orgânica N. 21, de 1º de junho de 2012, conforme determinação do art. 29, inciso IV, da Constituição Federal de 1988. Dentre o número total de vereadores, 5 (cinco) são escolhidos através de eleição para composição da Mesa Diretora, com mandato de 2 (dois) anos, para os seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e Suplente de Secretário.
A Lei Orgânica é a norma genérica e principal que rege as atividades do poder público local e especifica as competências e obrigações dos Poderes Executivo e Legislativo.
Regulamento da Câmara Municipal com objetivo exclusivo de regular os trabalhos da edilidade. Editado através de Resolução por inciativa da Mesa Diretora, aprovada pelo Plenário, promulgada e publicada pelo Presidente da Câmara Municipal, sem qualquer interferência do Poder Executivo.
O Regimento Interno não possui efeito externo para os munícipes, sendo obrigatório exclusivamente aos membros da Câmara Municipal (vereadores e servidores).
O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de Vereadores eleitos para cada legislatura entre cidadão maiores de 18 (dezoito) anos, no exercício dos direitos públicos, pelo voto direto e secreto. Cada Legislatura tem duração de 4 (quatro) anos e cada ano corresponde a uma sessão legislativa.
Comissões são órgãos técnicos-legislativos, permanentes ou temporários, constituídos por 3 (três) vereadores. Destinam-se a elaborar estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações ou a representar a Câmara Municipal. A composição de cada comissão observa, sempre que possível, a proporcionalidade partidária.
A Câmara Municipal é composta pelas seguintes comissões permanentes:
I – Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final - CCLJRF;
II – Comissão de Orçamento e Finanças Públicas – COFP; e
III – Comissão de Obras e Serviços Públicos – COSP.