A Reunião Ordinária do dia 04 de dezembro de 2023 teve início com a leitura sucinta de um Requerimento de deflagração de processo ético-disciplinar, por quebra de Decoro Parlamentar, para investigação das condutas do Vereador Vagner Tarcísio de Morais (Guinho -PT). O documento em questão foi assinado por quarenta pessoas, e argumenta que “as ações atribuídas ao referido vereador, caso comprovadas, são consideradas como violadoras dos princípios éticos e de decoro parlamentar necessários ao bom exercício do mandato eletivo”.
Acompanhando o § 2º, do art. 76, do Regimento Interno da Câmara Municipal, a representação foi encaminhada para análise prévia pela Mesa Diretora, para que verifique o teor constante da denúncia em relação às infrações éticas.
Também houve a inclusão na Pauta de uma petição subscrita pelo Vereador Vagner Tarcísio de Morais (Guinho), por intermédio do seu procurador Gustavo Pereira Barbosa, referente ao pedido de instauração de Processo Ético Disciplinar. No documento, seu procurador argumenta que “o cidadão, na linha que dispõe o Regimento Interno dessa casa, possui legitimidade para requerer a instauração de processo ético disciplinar (...). O que é estranho é abrir mão de uma linha de argumentação que deixe claro o objetivo dos subscritores, que apelam para colocações teóricas abstratas, genéricas e sem nenhum elemento probatório seguro”. O documento também será encaminhado para análise da Mesa Diretora.
Caso a Mesa Diretora entenda pelo regular prosseguimento e processamento da denúncia, será promovida a leitura integral dos documentos na próxima Reunião Ordinária a ser realizada pela Câmara Municipal no dia 11/12/2023, seguindo-se, se for o caso, da instauração do processo ético-disciplinar e regular constituição da Comissão de Vereadores que irá conduzi-lo.
Os Vereadores e Vereadoras comentaram o caso, repudiando qualquer tipo de violência, principalmente a violência contra mulher, se comprometeram a acompanhar de perto as investigações e tomar as medidas cabíveis dentro do Regimento Interno desta Casa.
Projetos aprovados
Foi aprovado em único turno, com solicitação para tramitação em regime de urgência e dispensa dos interstícios regimentais, o Projeto de Lei nº 78/2023, de autoria do Executivo Municipal, que “Autoriza repasse de contribuição a Associação dos Deficientes Visuais de Alfenas e dá outras providências”. O Vereador Evanilson Pereira de Andrade (Ratinho) comentou que o valor do repasse será utilizado para custear motorista e combustível para a Associação, durante o ano de 2024.
Também aprovado em único turno, com solicitação para tramitação em regime de urgência e dispensa dos interstícios regimentais, o Projeto de Lei nº 79/2023, de autoria do Executivo Municipal, que “revoga a Lei Municipal n. 4.812, de 05 de Outubro de 2018, que dispõe sobre desafetação e afetação de imóveis e autoriza a doação para fins empresariais”. A revogação ocorreu, pois, a doação não foi efetivada com a devida posse e cumprimento das obrigações determinadas na referida legislação, havendo um notório desinteresse da empresa donatária/beneficiada que não prosseguiu com o empreendimento conforme planejado inicialmente.
Aprovado em primeiro turno o Projeto de Lei nº 38/2023 de autoria do Executivo Municipal, que “garante, no âmbito do Município de Alfenas, o pagamento do piso salarial dos profissionais do magistério público da Educação Básica, e dá outras providências”, alterado pela Mensagem n.º 067, de 23/11/2023. Tal Projeto foi amplamente debatido entre as comissões da Câmara Municipal, autoridades do Executivo relacionadas ao tema e professores da rede municipal.
O Projeto de Lei visa estabelecer as diretrizes para garantir, gradualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, o pagamento do piso salarial dos profissionais do magistério público da Educação Básica instituído pela Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Se aprovado, o Município de Alfenas, através da Secretaria Municipal de Educação, implementará mecanismos para a promoção gradual de adequações remuneratórias aos profissionais do magistério, de forma que, a partir de 1º de maio de 2025, os vencimentos de todas Carreiras do magistério público da Educação Básica estejam contemplados com os reflexos do piso salarial nacional fixado pela Ministério da Educação, incluindo todos os níveis e graus de vencimento. Outras vantagens, como a garantia de cumprimento de no máximo 2/3 da carga horária em sala de aula, e 1/3 em atividades extraclasse, estão reforçadas no texto do projeto, que agora segue para votação em segundo turno.